De acordo com o Artigo 2 do Acordo Bangui: qualquer ato ou prática que, no exercício de atividades industriais ou comerciais, cria ou provavelmente criará confusão com a Companhia de outros, em particular com seus produtos ou serviços.
Fatos constituintes
4.1 Confusão
Pode se relacionar com:
Uma marca (gravada ou não)
Um nome comercial
Um sinal distinto
A apresentação de produtos ou serviços
Uma pessoa famosa
4.2 Melhorar para a imagem ou reputação
Inclui o enfraquecimento da imagem por:
A redução do caráter distinto
Redução do valor da publicidade
Danos à reputação de uma marca, nome comercial ou sinal distinto
4.3 O engano em relação ao público
Diz respeito a informações errôneas sobre:
O processo de fabricação
Origem geográfica
Preço de produto ou serviço
4.4 A denegração
Qualquer alegação falsa ou abusiva que desacredite a empresa, a pessoa ou o produto concorrente.
Meios de proteção
Recurso disponível: qualquer pessoa ferida pode apreender um tribunal de um Estado -Membro para obter:
Injunções
Danos
Qualquer outra compensação prevista pelo direito civil
Cálculo dos danos: o juiz leva em consideração as consequências econômicas negativas sofridas e os lucros obtidos pelo autor da Lei
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