É considerado como desenhode qualquer montagem de linhas ou cores e, como modelo, qualquer formulário de plástico associado ou não a linhas ou cores, desde que este conjunto ou formulário apresente uma aparência especial a um produto industrial ou artesanal e possa servir como um tipo para a fabricação de um produto industrial ou artesanal.
A proteção de um modelo de desenho e industrial refere -se ao aspecto estético, ornamental e aparente de um objeto. O modelo de desenho e industrial não protege o aspecto técnico, ou seja, funcional ou utilitário do objeto. Aqui, é o aspecto externo de um produto que é levado em consideração e não seus recursos.
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