TÍTULO I: IMPOSTOS APLICÁVEIS ÀS MARCAS DE PRODUTOS VEGETAIS
| IMPOSTOS DIFERENTES | IMPOSTOS CFA (1 euro = 655,957 CFA) | |||||
| I – Taxas para obtenção do Certificado de Variedade Vegetal | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa de inscrição | 590.000 | |||||
| Taxa para sugerir um nome quando este não estiver incluído no pedido | 50.000 | |||||
| imposto de alteração de nome | 120.000 | |||||
| Imposto sobre reivindicações prioritárias (por prioridade) | 110.000 | |||||
| Imposto para correção de erro de digitação, por engano | 40.000 | |||||
| Taxa de oposição para a designação da variedade vegetal | 150.000 | |||||
| Taxa de publicação do certificado de variedade vegetal | 75.000 | |||||
| Imposto de Apelação | 960.000 | |||||
| Imposto sobre cópias oficiais da descrição da variedade, por cópia oficial | 100.000 | |||||
| Imposto sobre informações | 70.000 | |||||
| II – Taxa de inspeção técnica: 625.000 | ||||||
| No caso de um exame de cultura, por ciclo experimental | PM | |||||
| No caso de um exame simplificado | PM | |||||
| a) Relatório de retomada de impostos | ||||||
| Quando o exame de cultura não for realizado no território da OAPI: uma taxa única mais o valor das taxas cobradas pelo serviço estrangeiro | PM | |||||
| b) Imposto para manutenção da variedade (por ciclo de cultivo) | PM | |||||
| III – Taxas anuais para manutenção do Certificado de Variedade Vegetal (CVV) | ||||||
| Primeiro ano | 250.000 | |||||
| Segundo ano | 250.000 | |||||
| Terceiro ano | 250.000 | |||||
| Quarto ano | 250.000 | |||||
| Quinto ano | 250.000 | |||||
| Do sexto ao vigésimo ou vigésimo quinto ano | 300.000 | |||||
| Imposto adicional em caso de atraso no pagamento | 70.000 | |||||
| Taxa para emissão do extrato de pagamentos de anuidade | 110.000 | |||||
| IV – Imposto de Restauração de Direitos | ||||||
| a) Quando se trata de uma reivindicação de prioridade | ||||||
| Falha atribuível ao agente | 650.000 | |||||
| Falha atribuível a um depositante ou a qualquer outra circunstância | 375.000 | |||||
| b) Quando envolver perda de direitos devido ao não pagamento de uma anuidade | ||||||
| dentro dos prazos regulamentares: | ||||||
| Falha atribuível ao agente | 650.000 | |||||
| Falha imputável ao depositante ou a qualquer outra circunstância | 375 000 | |||||
| V – Taxas relativas ao Registo Especial de Variedades de Plantas | ||||||
| Taxa de inscrição ou cancelamento de inscrição no Registo Especial de Variedades de Plantas | 265.000 | |||||
| Taxa para emissão de cópia da declaração de registro ou cancelamento de registro ou certificado de registro negativo | 100.000 | |||||
| VI - Impostos de extensão: | ||||||
| De um novo estado para OAPI | 250 000 | |||||
| Da OAPI para um novo Estado | 125 000 | |||||
| prorrogação do imposto de atraso | 50 000 | |||||
| *Suplemento para pedido tardio de prorrogação de um novo Estado para o OAPI ou do OAPI para um novo Estado | 5.000 | |||||
| *Correção de erros materiais encontrados no formulário de extensão | 2.500 | |||||
| VII - Outros impostos | ||||||
| Imposto sobre mudança de agente | 90.000 | |||||