Uma marca registrada é definida como qualquer sinal visível ou audível, usado ou destinado a ser usado, que seja capaz de distinguir os produtos ou serviços de uma pessoa física ou jurídica.

O sinal em questão poderia ser:

  • Designações em todas as suas formas (palavras, letras, acrônimos e números, combinações de palavras, sobrenomes tomados isoladamente ou em uma forma distintiva, designações particulares, arbitrárias ou fantasiosas, letras, acrônimos e números;
  • sinais figurativos (desenhos, rótulos, selos, hologramas, logotipos, imagens geradas por computador, formas, em particular as do produto ou da sua embalagem ou as características do serviço, arranjos, combinações ou tonalidades de cores);
  • signos sonoros (sons, frases musicais), signos audiovisuais;
  • os sinais em série.

Procedimento de proteção

Para proteger sua marca, você deve seguir o procedimento adequado, apresentando um pedido de registro diretamente ao OAPI (Yaoundé) ou a uma de suas  Estruturas Nacionais de Ligação (NLS) localizadas em cada um dos 17 Estados-Membros. Você também pode fazê-lo por meio de um agente. Ao fazê-lo, você deve especificar a(s) classe(s) de produtos e/ou serviços para as quais busca proteção. Agora é possível apresentar o pedido eletronicamente. Todos os pedidos de proteção devem ser acompanhados do comprovante de pagamento da taxa exigida. Antes de apresentar qualquer pedido de registro, recomenda-se realizar uma busca de anterioridades. O OAPI também oferece a possibilidade de proteger sua marca no exterior.

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