Considera-se desenho qualquer conjunto de linhas ou cores, e modelo qualquer forma plástica, associada ou não a linhas ou cores, desde que esse conjunto ou forma confira uma aparência especial a um produto industrial ou artesanal e possa servir como tipo para a fabricação de tal produto.
A proteção de um desenho industrial abrange a aparência estética, ornamental e aparente de um objeto. A proteção de desenho industrial não abrange os aspectos técnicos, funcionais ou utilitários do objeto. Aqui, considera-se a aparência externa de um produto, e não sua funcionalidade.
Procedimento de proteção
Para proteger seu desenho industrial, você deve seguir o procedimento adequado, submetendo primeiro um pedido de registro diretamente ao OAPI ou a uma de suas Estruturas Nacionais de Ligação(NLS) presentes em cada um dos 17 Estados-Membros. Você também pode fazer isso por meio de um agente. Agora é possível submeter seu pedido eletronicamente. Todos os pedidos de proteção devem ser acompanhados do comprovante de pagamento da taxa exigida. Antes de submeter qualquer pedido de registro, recomenda-se realizar uma busca de anterioridades. O OAPI também oferece a possibilidade de proteger seu desenho industrial no exterior.
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