De acordo com o Artigo 2 do Acordo de Bangui: qualquer ato ou prática que, no exercício de atividades industriais ou comerciais, crie ou seja suscetível de criar confusão com a empresa de outrem, em particular com os seus produtos ou serviços.
Fatos constituintes
4.1 Confusão
Pode estar relacionado a:
Uma marca comercial (registrada ou não)
Um nome comercial
Um sinal distintivo
A apresentação de produtos ou serviços
Uma pessoa famosa
4.2 Danos à imagem ou à reputação
Inclui atenuação da imagem por:
A erosão da distinção
A redução no valor da publicidade
Danos à reputação de uma marca, nome comercial ou sinal distintivo
4.3 Engano do público
Em relação a informações incorretas sobre:
O processo de fabricação
Origem geográfica
O preço do produto ou serviço
4.4 Denigração
Qualquer alegação falsa ou abusiva que desacredite a empresa, pessoa ou produto concorrente.
Meios de proteção
Recursos disponíveis: Qualquer parte lesada pode intentar uma ação perante um tribunal de um Estado-Membro para obter:
Pedidos
Danos
Qualquer outro recurso previsto pelo direito civil
Cálculo dos danos: O juiz leva em consideração as consequências econômicas negativas sofridas e os lucros obtidos pelo autor do ato.
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