Litígios Administrativos
Isto diz respeito ao procedimento para contestar e reivindicar a propriedade:
Esses procedimentos ocorrem perante o Diretor-Geral da OAPI e baseiam-se no princípio do contraditório. A decisão do Diretor-Geral relativa a uma objeção ou reivindicação de propriedade pode ser contestada perante a Comissão Superior de Recursos da OAPI, órgão composto por magistrados dos Estados-membros da OAPI.
A proteção de uma marca registrada por meio de seu registro diz respeito a um sinal específico para produtos ou serviços específicos, indicados no momento do pedido de registro da marca; esse é o princípio da especialidade.
Para apresentar uma objeção ao Diretor-Geral, a pessoa em causa baseia-se em duas hipóteses:
O procedimento de reclamação só pode ser iniciado caso o pedido feito por terceiros seja fraudulento, ou seja, se o terceiro tiver registrado a marca com a intenção de causar prejuízo.
Para que uma ação de reivindicação de propriedade seja bem-sucedida, é necessário que o requerente demonstre, por um lado, o uso anterior da placa e, por outro, fraude ou violação de um direito.
Qualquer objeção ou reivindicação de propriedade deve ser feita dentro de seis meses a partir da data de publicação. Após esse período, nenhuma objeção poderá ser feita.
Disputas Legais
Tratam-se de processos judiciais relacionados a direitos de propriedade intelectual. Faz-se uma distinção entre ações relativas à validade de títulos de propriedade industrial, a saber:
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O certificado de registro de modelo de utilidade |
Leia o Artigo 34, Anexo II, que lista os casos em que um modelo de utilidade pode ser considerado nulo |
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O certificado de registro de marca |
O registro de marca é um ato administrativo que não vincula os tribunais que julgam uma disputa sobre sua validade. O registro de marca não constitui garantia de validade; um terceiro interessado pode contestar a validade da marca judicialmente, seja diretamente ou, mais comumente, por meio de uma reconvenção. |
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O nome comercial |
A invalidade da denominação comercial é declarada nos termos do artigo 14.º do Anexo V do Acordo de Bangui. |
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Certificado de variedade vegetal |
O artigo 40 do Anexo X da AB prevê o cancelamento judicial do certificado de variedade vegetal se for comprovado que a variedade não era: nova ou distinta na data de apresentação do pedido; a variedade não era homogênea ou o certificado de variedade vegetal foi emitido para uma pessoa que não tinha direito a ele. |
Existem, então, duas ações principais nas quais os litígios de propriedade intelectual geralmente se baseiam: