Direitos autorais

a. Definição de direitos autorais

O direito autoral é o direito que protege obras literárias e artísticas, como textos, obras musicais, obras de arte (pinturas, esculturas), etc.

Todas as legislações nacionais [1] sobre direitos autorais fornecem uma lista não exaustiva de obras protegidas tanto em suas formas originais quanto derivadas, reproduzindo assim a enumeração no Artigo 2 da Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas.

O termo "forma primária" refere-se a: obras literárias, incluindo programas de computador, composições musicais com ou sem letra, obras audiovisuais, etc.

A forma derivada resulta de obras que, por sua vez, derivam de outras obras que as precedem: traduções, adaptações, coletâneas de obras, etc.

Deve-se notar que o direito autoral protege obras, isto é, a expressão de um conceito, e não ideias [2] . As obras são protegidas pelo simples fato de sua criação, independentemente de seu mérito ou uso pretendido. Não é necessário registro, ao contrário do que ocorre com a propriedade industrial.

O Acordo de Bangui Revisto também inclui disposições relativas aos direitos autorais, que constam do Anexo VII, referente à propriedade literária e artística[3].

b. Titulares de direitos autorais

É necessário distinguir entre detentores originais e detentores derivados.

Os detentores originais

  • O autor é a pessoa física que criou uma obra literária ou artística.

No entanto, o autor varia dependendo do tipo de obra.

  • Uma obra colaborativa é uma obra para a qual dois ou mais autores contribuíram.

É importante ressaltar, no entanto, que cada coautor deve ter uma contribuição criativa original. Nesse caso, todos os autores são os principais detentores dos direitos autorais. Exemplo: uma enciclopédia.

  • Uma obra composta é uma nova obra que incorpora uma obra preexistente e é criada sem a colaboração, mas com o consentimento do autor original. O autor de uma obra composta é o primeiro detentor dos direitos autorais sobre ela, desde que respeite os direitos autorais da obra preexistente.
  • Uma obra por encomenda é uma obra criada em nome de uma pessoa singular ou coletiva, conhecida como contratante, independentemente de esta receber ou não pagamento. O autor é o detentor inicial dos direitos autorais. No entanto, os direitos patrimoniais são transferidos para o contratante por meio de cláusulas contratuais. Exemplo: O Guia para Magistrados e Funcionários Judiciais.
  • Uma obra coletiva é uma obra criada por vários autores por iniciativa e sob a responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica que a publica em seu nome. Nesse caso, o primeiro titular dos direitos autorais é a pessoa que iniciou o projeto.

Os detentores sucessivos

São indivíduos cujos direitos não derivam diretamente da lei, mas dos titulares originais, por meio de um ato jurídico unilateral ou bilateral. Exemplos: cessionário, legatário, etc.


[1] Veja, por exemplo, o artigo 5.º da Lei n.º 032-99/AN, de 22 de dezembro de 1999, sobre a proteção da propriedade literária e artística no Burkina Faso; o artigo 8.º da Lei n.º 2005-30, de 10 de abril de 2006, sobre a proteção dos direitos de autor e direitos conexos na República do Benim; os artigos 3.º e seguintes da Lei n.º 2000/11, de 19 de dezembro de 2000, sobre os direitos de autor e direitos conexos nos Camarões; o artigo 6.º da Lei n.º 2008-09, de 25 de janeiro de 2008, sobre os direitos de autor e direitos conexos no Senegal.

[2]Cass. 1st Civ . Ch., 25 de maio de 1992, Boisset e outros v. Worldvision Enterprises INC, Decisão nº 4, Julgamentos e Decisões Fundamentais de Propriedade Intelectual, Jean Luc Piotraut, p.8.

[3] Estas disposições prevalecem sobre as que decorrem das várias leis nacionais homónimas, em virtude do princípio da hierarquia das normas jurídicas, sendo a ABR um tratado que tem valor supranacional.

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