Acordo de Bangui

Adotado em 2 de março de 1977, o Acordo de Bangui rege a propriedade intelectual nos dezessete Estados-membros da OAPI. Este Acordo serve como lei nacional para cada um dos Estados. Foi revisado em 24 de fevereiro de 1999 e em 14 de dezembro de 2015. A última revisão teve como objetivo, em particular, adequá-lo ao novo ambiente jurídico global e permitir que ele atendesse melhor às preocupações de desenvolvimento econômico e social dos Estados-membros da OAPI.

Cabe ressaltar que, desde a assinatura do Acordo de Bangui em 24 de fevereiro de 1999, muitos instrumentos jurídicos internacionais que regem a propriedade intelectual foram adotados ou revisados, incluindo: a Declaração de Doha sobre Propriedade Intelectual e Saúde Pública, a Decisão do Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio (OMC) de 30 de agosto de 2003, o Protocolo que altera o Artigo 30 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS), o Tratado de Direito de Patentes, o Tratado de Marcas de Singapura, o Tratado de Pequim sobre Interpretações e Execuções Audiovisuais e o Tratado de Marraquexe para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Cegos, Deficientes Visuais e Pessoas com Deficiência Intelectual.

O documento é composto por dez anexos que estabelecem as disposições aplicáveis ​​em cada Estado-Membro relativamente a:

patentes de invenção (Anexo I);
modelos de utilidade (Anexo II);
marcas comerciais de produtos ou serviços (Anexo III);
desenhos e modelos industriais (Anexo IV);
nomes comerciais (Apêndice V);
indicações geográficas (Anexo VI);
Bens literários e artísticos (Anexo VII),
proteção contra a concorrência desleal (Anexo VIII);
Diagramas de layout de circuitos integrados (topografias) (Apêndice IX);
Proteção de variedades vegetais (Anexo X).

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