Protocolo de Madrid e Acordo de Haia
Formulário MM2
Pedido de registo internacional abrangido exclusivamente pelo Protocolo de Madrid (MM2)
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Formulário de Transformação de Marca Internacional para Marcas Regionais
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Regulamentos/Impostos
Regulamentos relativos ao registo internacional de marcas comerciais ![]()
Impostos aplicáveis a marcas registradas internacionais na OAPI ![]()
Instruções administrativas
Notificação PCT nº 216: Alterações ao Regulamento de Implementação O Diretor-Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) apresenta os seus cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e, em conformidade com o artigo 68.4 do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), assinado em Washington em 19 de junho de 1970, com as alterações introduzidas em 28 de setembro de 1979, 3 de fevereiro de 1984 e 3 de outubro de 2001, tem a honra de transmitir, em anexo, cópias certificadas, em francês e inglês , das alterações ao Regulamento de Execução do PCT, adotadas em 9 de outubro de 2019 pela Assembleia da União Internacional para a Cooperação em Matéria de Patentes (União PCT), na sua quinquagésima primeira sessão (22ª Sessão Ordinária) realizada em Genebra, de 30 de setembro a 9 de outubro de 2019. Estas alterações entrarão em vigor em 1 de julho de 2020. 31 de janeiro de 2020 | ||
Alterações ao Regulamento de Implementação do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) |
A Convenção de Paris
A Convenção para a Proteção da Propriedade Industrial foi assinada em Paris em 20 de março de 1883. É a convenção mais antiga administrada pela OMPI[1] no campo da propriedade industrial.
Originalmente, contava com onze países membros, mas hoje é ratificado por quase duzentos países. Estabelece os princípios fundamentais[2] e rege a proteção internacional da propriedade industrial. Seu texto passou por diversas emendas, a mais recente das quais ocorreu em Estocolmo, em 14 de julho de 1967.
A Convenção de Berna
Estabelecida em 9 de outubro de 1886 em Berna, e revisada em diversas ocasiões, a última das quais data de 1971 em Paris, a Convenção de Berna de 1886 para a Proteção das Obras de Propriedade Literária e Artística é administrada, assim como a Convenção de Paris, pela OMPI.
Esta convenção rege os direitos autorais sobre a sua obra. Ela estabelece os princípios fundamentais e regulamenta a proteção internacional da propriedade literária e artística. Define os padrões mínimos de proteção ao autor que as partes contratantes são obrigadas a incorporar em suas legislações nacionais.
A Convenção de Berna também lista, de forma não exaustiva, as obras passíveis de proteção por direitos autorais[3]. Os Estados-Membros da União são obrigados a proteger as obras assim listadas por meio de sua legislação nacional, bem como aquelas que, embora não incluídas na lista, são consideradas criações da mente que se enquadram na categoria de obras literárias e artísticas.
O Acordo TRIPS
Adotado em 15 de abril de 1994, em Marrakech, este Acordo é o resultado das negociações comerciais multilaterais da Rodada Uruguai, conduzidas no âmbito do GATT, que levaram à criação da Organização Mundial do Comércio. Todos os Estados-membros da OAPI aderiram ao Acordo TRIPS.
O objetivo do Acordo TRIPS é harmonizar os padrões de proteção da propriedade intelectual em nível global.
O Acordo TRIPS inclui disposições sobre padrões mínimos de proteção que regem os vários setores da propriedade intelectual (direitos autorais e direitos conexos, patentes, marcas registradas, indicações geográficas, desenhos industriais, etc.).
Além disso, o Acordo TRIPS estabelece uma obrigação geral para os Estados contratantes de fornecerem, em seus sistemas judiciais ordinários, procedimentos justos e céleres para a aplicação dos direitos de propriedade intelectual em caso de violação. Esses procedimentos incluem medidas corretivas imediatas, destinadas tanto a prevenir novas violações quanto a proporcionar uma compensação adequada ao titular dos direitos, sendo que qualquer decisão administrativa final está sujeita à revisão por uma autoridade judicial.
Esta obrigação geral é acompanhada de regras específicas sobre:
- procedimentos e medidas corretivas civis e administrativas;
- medidas provisórias;
- medidas fronteiriças;
- processo criminal.
[1] Acrônimo da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, com sede em Genebra, Suíça.
[2] Isto se refere ao direito de prioridade, à assimilação do unionista ao nacional, à independência dos títulos de proteção, etc.
[3] De acordo com o Artigo 2 da Convenção de Berna, « o termo obras literárias e artísticas inclui todas as produções nos domínios literário, científico e artístico, qualquer que seja o modo ou forma de expressão… ».